a) escritos ou manuscritos administrativos, judiciais e/ou eclesiásticos oficiais ou fidedignos e, depois do início do século XIX, até mesmo por informes jornalísticos;
b) mapas antigos, específicos, gerais, particulares ou oficiais, corroborando, esclarecendo ou ampliando, as notícias obtidas nas fontes mencionadas em “a” supra;
c) a toponímia remanescente, destacando-se a micro toponímia descrita nos mapas topográficos, principalmente em cartas precedentes à construção de represas e hidroelétricas, corroborando, esclarecendo ou ampliando, as notícias obtidas nas fontes anteriores, mormente em “a” supra;
d) achado de peças antigas encontradas na posse da população local, ou por escavações arqueológicas, comprovado por depoimentos escritos e laudo firmado por um pesquisador de história, um arqueólogo formado e pessoa especializada ou de notável saber sobre a peça ou artefato encontrado.
e) pela coleta da tradição oral, mediante depoimento gravado e depois reduzido a termo das pessoas com mais de 50 anos, ou outras de notável memória dos antepassados, confirmando as provas documentais anteriores e/ou caracterizando ou não a existência de comunidade a ser protegida nos termos do artigo 68 do ato das DCT (Disposições Transitórias Constitucionais) da Constituição Federal de 1988.
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