Saiba o que é o MG QUILOMBO.
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Esse artigo-capa foi publicado no ano de 2003, atualizado em 2011 e, agora, no ano de 2019.
Em Minas Gerais há negros e descendentes de negros que sabem que são pretos e se orgulham disto. Dizem, no entanto, que são a minoria.
Os dirigentes da FIENG, a “FIESP mineira”, se afirmam homens bons ainda controlando a capitania na medida em que admitem que “de um modo geral, apenas ocorreu uma mudança de ramo. Os donos de minas se tornaram donos de fazendas enormes, tão poderosos quanto antes”[1].
Será que são todos brancos?
Devem ser. Em Minas Gerais, parece que todo mundo é branco. Até o retinto Felipe Nery de Souza, o “Felipe Mina”, ao espancar seus escravos, virava branco[2].
A parda Chica da Silva, pelos poderes da navalha com que fazia sumir seu cabelo lanoso e pelos efeitos especiais de suas ricas perucas, mais que branca, era loira; loiríssima!
Mesmo não sendo Felipe Mina e nem Chica da Silva, qualquer mineiro “meio trigueiro” também pode virar branco: basta dizer que pretos são os outros e panfletar sobre a famosa avó bugra apanhada a laço que todo mineiro diz que seu pai teve. Isso, aliás, traz até mais nobreza; aquela nobreza dos romances de José de Alencar e das poesias de Gonçalves Dias.
Aquele nego preto, o tal de Luiz Gama, em Minas, ia fazer papel de bobo. Veja lá se, em Minas, teriam base os trens que ele escreveu?
“Sou nobre, e de linhagem sublimada,
Descendo, em linha reta, dos Pegados,
Cuja lança feroz desbaratados (sic)
Fez tremer os guerreiros da Cruzada!
Minha mãe, que é de proa alcantilada,
Vem da raça dos Reis mais afamados;
– Blasonara entre um bando de pasmados.
Certo povo de casta amorenada.
Eis que brada um peralta retumbante:
– “Teu avô, que de cor era latente,
Teve um neto mulato e mui pedante!”
Irrita-se o fidalgo qual demente,
Trescala a vil cantiga nauseante,
E não pôde negar ser meu parente!”[3]
Contrariando Luís Gama, será que em nossa boa terra, quase ninguém marra? Quase ninguém berra?
Quanto à grandeza da terra, o ufanismo da FIENG realmente se justifica. Minas é grande… mas, já foi muito maior.
Kenneth Maxwell indica que os totais, ajustados por Dauril Alden em “The Population of Brazil in the Late Eighteenth Century” (1772 a 1782), apontavam, para todo o Brasil, uma população de 1.555.200 habitantes. A capitania mais populosa, com 319.769 habitantes, correspondentes a 20% da população, era a das Minas Gerais. Em segundo lugar, com 18.5%, vinha a da Bahia; em terceiro, com 15.4%, vinha a de Pernambuco; em quarto lugar, com 13.8%, vinha a do Rio de Janeiro e, em quinto lugar, com apenas 7.5% da população, vinha a Capitania de São Paulo. A população de Minas Gerais, como se vê, era quase três vezes maior do que a de São Paulo[4].
No que concernia à riqueza, a posição de Minas era ainda muito mais destacada. No entanto, essa preeminência mineira foi decaindo a partir do fim do século XIX, mantendo-se até o início século XX, quando despencou de vez.
O que teria acontecido?
Minas, hoje, é o segundo, terceiro Estado, e às vezes 4º, 5º etc. em quase tudo e, o primeiro… em quase nada.
Uns dizem que isto ocorreu porque São Paulo renasceu com a imigração italiana a partir de 1875. Outros – onde me incluo – dizem que Minas encolheu porque perdeu o bonde da história por ter sido escravocrata até 13 de maio de 1888 e monarquista até 15 de novembro de 1889, monarquismo que até hoje persiste em sua historiografia embalsamada pelos cursos de história e sociologia de nossas universidades.
Certa feita, vendo que um eminente consócio do nosso Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais – IHGMG ilustrara seu livro com a manchete “A LEI ÁUREA”, extraída do Diário Popular, um jornal da capital paulista, perguntei-lhe: “Ora, está certo que Minas Gerais foi uma província escravocrata, mas, tinha a essa época pelo menos uma centena de jornais e periódicos. Nenhum deles deu a manchete do 13 de maio de 1888? Foi preciso recorrer a um jornal de São Paulo?”
Parece que até hoje esse meu amigo não encontrou periódicos mineiros que tenham dado a manchete com uma visão abolicionista melhor que a supracitada.
Intelectualmente, acho que Minas encolheu por terem, seus intelectuais do final do século XIX, se associado aos intelectuais da Faculdade de Direito de São Paulo[5], do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil e da maçonaria paulistana e carioca para “criar”, a partir de São Paulo, uma História e uma “Cultura” brasileiras que atendessem aos interesses então vigentes.
Até que ponto somos brancos?
De acordo com a “tábua dos habitantes da Capitania de Minas Gerais, 1776”, atribuída a Cláudio Manoel da Costa, a população de 319.769 das Minas, assim se distribuía:
a)- havia um total de 199.641 homens para somente 120.128 mulheres;
b)- os brancos eram 41.677 homens para 28.987 mulheres;
c)- os pardos eram 40.793 homens para 41.317 mulheres;
d)- os negros eram 117.171 homens para 49.824 mulheres;
e)- homens e mulheres brancas totalizavam 74.664 pessoas;
f)- negros e pardos – homens e mulheres – totalizavam 245.105 pessoas;
g)- “e” e “f” supra, respectivamente, representavam 23.34% e 76.66% do total populacional.
Em 1821, a população total da Capitania atingiu 514.107 habitantes, sendo 332.226 livres e 181.881 escravos. Esses números assim se distribuíam:
a)- livres: os brancos eram somente 70.262 homens, contra 95.222 negros e pardos livres;
b)- escravos: havia um total de 12.105 escravos pardos e mais 104.115 escravos negros;
c)- homens e mulheres:
c/1 os brancos, homens e mulheres, totalizavam 131.047 pessoas, ou sejam 25.49% da população;
c/2 os negros e pardos, homens e mulheres, somados os escravos e os livres, totalizavam 383.070, ou seja, 74.51% da população[6].
Evidente que muitas das ruas, praças e largos chamados “Voluntários da Pátria” em nossas cidades guardam a ignomínia do voluntariado de pau e corda que mandou muitos pretos forros[7] mineiros para morrer nas guerras, principalmente na Guerra do Paraguai.
Será que é por acaso que, até hoje, os argentinos nos chamam de “macaquitos”?
Será que é por acaso que em quase todas as cidades mineiras se PERDERAM as LISTAS dos “voluntários” mineiros que morreram na Guerra do Paraguai?
Salvo as poucas exceções localizadas no Sul de Minas e em ínfimas colônias em Belo Horizonte, somos todos pretos em gênero e, em espécie, somos negros, crioulos, brancos e índios, em suas nuances de mamelucos ou caboclos, pardos ou mulatos e cafuzos ou caribocas, definindo-se como morenos quando pardos mais claros e como negros, quando cabras, mais escuros.
Quem sou eu?
“Se negro sou, ou sou bode
Pouco importa. O que isto pode?
Bodes há de toda casta,
Pois que a espécie é muito vasta…
Há cinzentos, há rajados,
Baios, pampas e malhados,
Bodes negros, bodes brancos,
E, sejamos todos francos,
Uns plebeus e outros nobres,
Bodes ricos, bodes pobres,
Bodes sábios importantes,
E também alguns tratantes…
Aqui, nesta boa terra,
Marram todos, tudo berra![8]”
Por tudo isto é que precisamos nos curar do chamado Efeito Pardismo, cujo sintoma principal consiste em negar a fase negra da nossa trimiscigenação, como Macunaímas cuja fase Grande Otelo da metamorfose – um sentimento ilhado, louco e amordaçado[9] – é sistematicamente negada, escamoteada ou esquecida. Ilusão tola. Somos pretos. O nosso cabelo, às vezes, pode até negar, mas a nossa história, a nossa cultura e o nosso genoma, não negam e… às vezes, gritam.
MINAS GERAIS PRETA, SEM VERGONHA
Verdade seja dita: o Governo FHC foi, até hoje (2003), o que mais legislou em favor do reconhecimento da fase Grande Otelo de nós-Macunaímas. O Governo Lula, por sua vez, já deu mostras de que não pretende fazer menos em prol do reconhecimento da contribuição negra na construção de nossa Pátria, pensávamos em 2003.
Assim, não precisamos ter vergonha. Ser negro ou ter sangue de negro está na moda. Relaxemos. Agora, além da história daquela nossa bisavó bugra apanhada a laço, poderemos contar também a história daquela bisavó ou daquele bisavô “bem trigueiros”, de que falavam a meio beiço os nossos avós.
O negro e a cultura negra adentraram à Constituição Federal cidadã de 1988. Os quilombolas ganharam reconhecimento de heróis, seus locais de quilombo foram alçados à condição de monumentos históricos e sua influência cultural, tesouro imaterial da Nação Brasileira, passou a ser identificada, catalogada e preservada.
Seção II – Da Cultura
Art. 215 – O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
- 1º O estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
- 2 º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticos-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
- 1º O poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
- 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
- 3º a lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
- 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
- 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – DCT/CRFB
Art. 68 – Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o estado emitir-lhes os títulos respectivos.
A lei nº 7668 de 22.08.1988, que autorizou o Poder Executivo a criar a Fundação Palmares, não lhe atribuiu diretamente a competência para proceder aos tombamentos de locais de quilombo (reminiscências, sem comunidade), fazendo referencias objetivas somente aos bens imateriais (artigo 1º) e titulação de terras às comunidades quilombolas (Inciso III e § 2º) dessa mesma lei.
Também os Estatutos da Fundação Palmares, aprovados e introduzidos pelo Decreto nº 418 de 10.01.92, em seu artigo 2º estabeleceram que ela “tem por finalidade promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira”, OMITINDO, no entanto, a questão dos tombamentos de locais de quilombo onde inexista comunidades, as chamadas reminiscências quilombolas, nos termos do § 5 do artigo 216 da CRFB.
Nessa linha, o Decreto nº 3.912 de 10.09.2001 regulamentou apenas as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas, nada regulamentando sobre os locais de quilombos sem comunidade ou dos valores imateriais em si mesmos, reminiscências quilombolas.
Realmente, a preocupação legislativo-regulamentadora dos dispositivos constitucionais tem se atido quase que exclusivamente sobre as chamadas comunidades quilombolas, contempladas pelo artigo 68 do ato das DTC:
DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996. Dispôs sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estabelecer os procedimentos administrativos para o cumprimento do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2002. Instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos e dá outras providências.
DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2002. Deu nova redação à alínea “h” do inciso I do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos.
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2003. Instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos e dá outras providências.
Como se vê, a legislação acima tem privilegiado quase que somente a questão das comunidades remanescentes de quilombos. Quase nada foi legislado sobre os locais que, mesmo sem ter comunidades, por terem indícios documentais e arqueológicos de ter sido ali um quilombo, mereciam tombamento como monumentos históricos a ser preservados: reminiscências quilombolas . Da mesma forma, os bens culturais, principalmente o principal deles, a História do Negro, não têm merecido o mesmo fluxo e atenção legislativos em nível federal. Ora, sem uma notícia documentada da História não pode haver qualquer outro bem cultural, seja imaterial, seja material.
A Constituição do Estado de Minas Gerais NADA especificou sobre a contribuição negra, limitando-se a generalizar em seu artigo 207 sobre o exercício dos Direitos Culturais de seu povo, onde os bens e valores da contribuição negra, incluindo locais de quilombo e comunidades quilombolas remanescentes, teriam sido, portanto, apenas subentendidos em gênero nos dispositivos de seus artigos 208. 209 e 210.
Pelo que se vê no site da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o único parlamentar preocupado, até agora (ano de 2003), com as questões dos locais de quilombo, comunidades quilombolas e preservação cultural da contribuição negra nas Minas Gerais era o então deputado Adelmo Carneiro Leão. No entanto, seu projeto de Lei n° 1637/2001, que instituía “PROGRAMA DE RESGATE HISTÓRICO E VALORIZAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS EM MINAS GERAIS, TENDO COMO BASE O ART. 68 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – PROJETO QUILOMBOS”, acabou rejeitado e arquivado definitivamente em 03.02.2003.
Entendo que a principal razão desse projeto ter sido rejeitado e arquivado, foi a de se ter fundamentado em teses de Carlos Magno Guimarães, mestre em Sociologia pela UFMG e doutor nessa mesma matéria pela USP. Magno se diz também arqueólogo. Porém, sua obra, de fato, jamais o credenciou como autoridade no assunto que, aliás, tem sido muito prejudicado pelos seus pareceres pueris e sem fundamento científico.
Para pesquisa e leitura na íntegra do processo e projeto, basta visitar o site http://www.almg.gov.br/, clicar em Projetos em Tramitação, digitar Quilombos em Assunto e clicar em pesquisar. Parece que desistiu do projeto.
Constata-se em 2011, que há num novo projeto, agora de autoria do deputado Paulo Guedes, também do PT, o qual, da mesma forma, continua sendo fundamentado com um amontoado de inutilidades, faltando-lhe, por exemplo, a indicação de que o descobridor do Ouro Preto fora um mulato chamado Duarte Lopes, ou que, quem derrotou os paulistas na Batalha do Fortim de São João del-Rei fora um capitão negro, chamado Lourenço da Mota e sua tropa de Henriques. Claro que não falam também da luta do rei Ambrósio contra o imposto da Capitação que, por esta e muitas outras razões, acabou sendo extinto. Faltou também dizer que os pretos forros eram os principais comerciantes dos anos setecentos e que, além das artes em geral, criaram, produziram e estrelaram a Festa do Triunfo Eucarístico, tendo contratado o “repórter” que escreveu a notícia e financiado a edição de seu livreto em Portugal, caso contrário nunca teríamos sabido com tanta riqueza desse episódio do Barroco Mineiro que, na verdade, foi promovido, estrelado e documentado pelos pretos mineiros.
Em 20 de novembro de 2003, o presidente Lula revogou o decreto 3912 de 2001 de FHC, através de seu decreto nº 4887, onde instituiu as chamadas auto-atribuição e autodefinição, vulgarizando, salvo melhor interpretação, a intenção legis do artigo 68 das DTC da Constituição Federal de 1988. Seu objetivo, a meu ver, foi criar comunidades para mantê-las tuteladas pelo seu partido e aliados de esquerda, para utilizá-las em seus movimentos sociais, como sempre fez com os chamados sem-terra, aos quais esse decreto quis equiparar e equiparou os quilombolas. Equívoco crasso: quilombolas não invadem terras; ao contrário, tiveram e têm suas terras invadidas por grileiros e aproveitadores, inclusive em busca das indevidas indenizações geradas pelas más interpretações desse decreto. O mérito desse decreto: possibilitou que famílias negras que tiveram a posse legal ou herdaram terras possam mantê-las ou recuperá-las da violência latifundiária ocorrida, principalmente, durante o fim do Império e no decorrer da primeira República (1889 a 1930). A grande força para os quilombolas é o Ministério Público Federal. Os grandes empecilhos têm sido a Fundação Palmares, o IPHAN e o INCRA, cuja burocracia, além da arrogância de seus técnicos, tudo retardam, tudo complicam, como se trabalhassem para si mesmos e não para o Brasil.
É notório também que a Fundação Palmares, inclusive em Minas Gerais, só tem agido de ofício ou a partir de “projetos” que lhes sejam burocraticamente apresentados, envolvendo sempre as afamadas verbas do governo a serem liberadas para as cidades, universidades ou outras entidades envolvidas. Pessoa física que, sem visar lucro ou remuneração, queira trabalhar de graça, não encontra qualquer acesso ou receptividade na legislação pertinente. Mais de uma vez me ofereci para ajudar de graça. Nunca recebi qualquer resposta da Fundação Palmares.
Ao contrário, tive que declarar guerra pessoal ao Ministério da Cultura, ao IPHAN e à Fundação Palmares que, sob o beneplácito do Governo Itamar Franco, cometeu erros grosseiros quanto ao tombamento do suposto local do Quilombo do Ambrósio, o Segundo, de Ibiá. Estou aguardando o que fará o Ministro Gilberto Gil que, paradoxalmente, tem se queixado muito da falta de verba em seu ministério. Hoje (2019) sabemos que Gil foi um dos piores ministros da cultura para a Cultura. Foi excelente para cantores, atores, teatrólogos e cineastas famosos. Para a literatura, mormente para a historiografia, o chamado Ministério da Cultura foi e continua sendo uma nulidade total.
2003 Tarcísio José Martins
Novas Notícias em 16.07.2011
A picaretagem cultural continua a ser arquitetada na Universidade e no IPHAN.
O IPHAN e Fundação Palmares, através de seu núcleo duro, ou seja, dos funcionários engajados a projetos políticos, que, na verdade, mandam nessas entidades, tem mostrado uma monstruosa resistência para tentar esconder a História da Confederação Quilombola do Campo Grande, talvez, por temerem que possa surgir uma “Fundação do Rei Ambrósio” a lhes roubar a importância. Temor inculto e estúpido.
O MG QUILOMBO continua a guerra em favor da verdadeira história do negro na construção da Pátria Mineira. Abaixo as falsas lendas! Abaixo a falsificação historiográfica. Pedimos que todos leiam e divulguem as matérias abaixo indicadas:
QUILOMBO DO AMBRÓSIO – Imperícia na Universidade Pública?
e
Quilombo do Ambrósio – Os Erros Grosseiros do IPHAN
e
IPHAN quer fazer História de Minas Gerais com “Carteiradas de Autoridade”
e
e
IPHAN = Impostura e Prepotência Históricas, Arrogantes e Nebulosas
e
QUILOMBO DO AMBRÓSIO – O IPHAN ACEITOU CONVERSAR
Tarcísio José Martins – 18.01.2019
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[1] “Carmo Chagas, “Política, Arte de Minas”, FIENG – Federação das Indústrias do Est. de Minas Gerais, 1992, p. 15.
[2] O Negro e o Garimpo em Minas Gerais, Aires da Mata Machado Filho, Itatiaia/EDUSP, 1985, pg. 26.
[3] Luís Gama e Suas Poesias Satíricas, J. Romão da Silva, Livraria-Editora da Casa do Estudante do Brasil, R.J., 1954, p. 132.
[4] Devassa da Devassa, pg. 299.
[5] Fundada por decreto de D. Pedro I, datado de 11 de agosto de 1827.
[6] Corografia da Província de Minas Gerais/1837, vol. 2, pg. 55.
[7] Nada tendo a ver, portanto, com uns poucos ESCRAVOS mandados pelos seus senhores.
[8] Luís Gama e Suas Poesias Satíricas, J. Romão da Silva, Livraria-Editora da Casa do Estudante do Brasil, R.J., 1954, p. 192.
[9] Belchior, cantor e compositor.